Regulamento de Taxas das Organizações

O procedimento administrativo de notificação de tratamentos de dados pessoais está sujeito ao pagamento de uma taxa, conforme estabelecido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) na Deliberação n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 18 de setembro de 2015.​

Montante das taxas

  • Notificações de tratamento de dados que não exigem autorização prévia
    • Taxa fixa: 3.000$00 (três mil escudos).​

  • Tratamentos que requerem autorização prévia, nos termos da Lei n.º 41/VIII/2013, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 121/IX/2021, de 17 de março, ou de outras disposições legais aplicáveis
    • Taxa fixa: 5.000$00 (cinco mil escudos)
    • Em caso de especial complexidade, devidamente fundamentada pela CNPD, pode ser aplicada uma taxa até ao limite de 7.000$00 (sete mil escudos)

Fundamentação económico-financeira

A definição dos montantes das taxas baseia-se na estimativa dos seguintes custos:

  • Custos com a tramitação administrativa e processamento dos formulários de notificação;
  • Custos técnicos associados à análise e emissão de pareceres.

Modo de liquidação e de pagamento

Prazo de pagamento

  • Via eletrónica: o pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis após a submissão do formulário no portal da CNPD.
  • Presencial ou por correio (em papel): o pagamento deve ser feito no ato de entrega ou, se antecipado, deve incluir comprovativo.
  • Em caso de atualização da taxa por especial complexidade, o pagamento da diferença deve ser feito no prazo de 5 dias úteis após notificação.

Meios de pagamento

  • Transferência bancária (via banca eletrónica ou presencial);
  • Cheque emitido à ordem da CNPD, entregue presencialmente.

É obrigatório indicar o código de referência de pagamento fornecido pela CNPD no momento da submissão do formulário.

Pagamento em prestação

A CNPD pode autorizar o pagamento das taxas em prestações, mediante deliberação e desde que a situação económica do requerente o justifique. Nestes casos:

  • Metade da taxa é paga nos termos acima mencionados;
  • A outra metade deve ser paga 30 dias depois.

Falta de pagamento

A não realização do pagamento da taxa nos prazos previstos implica que a notificação não será considerada válida.

Erros na liquidação da taxa

  • Se a entidade requerente pagar a taxa referente à concessão de autorização prévia e a CNPD considerar que o tratamento não está sujeito a tal autorização, a diferença entre os montantes das respetivas taxas é devolvida.
  • Se a entidade requerente pagar a taxa referente a um mero registo e a CNPD verificar que o tratamento carece de autorização prévia, a entidade é notificada para pagar a diferença no prazo de 5 dias após a receção das respetivas guias.

Devolução

  • Pagamentos realizados sem o código de referência podem ser reembolsados mediante pedido no prazo de 30 dias, com apresentação do comprovativo.
  • Nestes casos, a CNPD devolverá ao requerente 90% da quantia paga, sendo 10% retidos para despesas administrativas.

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, contacte a CNPD