O procedimento administrativo de notificação de tratamentos de dados pessoais está sujeito ao pagamento de uma taxa, conforme estabelecido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) na Deliberação n.º 1/2015, publicada no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 18 de setembro de 2015.
A definição dos montantes das taxas baseia-se na estimativa dos seguintes custos:
É obrigatório indicar o código de referência de pagamento fornecido pela CNPD no momento da submissão do formulário.
A CNPD pode autorizar o pagamento das taxas em prestações, mediante deliberação e desde que a situação económica do requerente o justifique. Nestes casos:
A não realização do pagamento da taxa nos prazos previstos implica que a notificação não será considerada válida.
Para mais informações e esclarecimentos adicionais, contacte a CNPD