Pedidos de Informação

Pedidos de Informação 

Os pedidos de informação ou esclarecimento, bem como a apresentação de denúncias, reclamações, participações e petições, devem ser feitos por escrito, através do formulário de pedido de informação ou do formulário apresentar queixa, reclamações e petições, nos termos da Lei n.º 120/IX/2021, de 17 de março.

  •  As reclamações e petições devem ser dirigidas por escrito à CNPD, incluindo os nomes e endereços dos seus autores, confirmando a identificação destas entidades.
  • O direito de reclamar pode ser exercido por correio, email, fax ou outros meios de comunicação.
  • Caso o assunto solicitado não seja da competência da CNPD, este deve ser encaminhado para a entidade competente, com o devido conhecimento do reclamante.
  • Reclamações e petições infundadas podem ser arquivadas pelo membro da Comissão a quem o processo foi atribuído.