OBRIGAÇÃO DO RESPONSÁVEL DO TRATAMENTO
- Notificar , previamente, a CNPD, a realização de tratamento ou conjunto de tratamentos de dados pessoais, total ou parcialmente autonomizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas
- Notificar a CNPD de quaisquer alterações posteriores que venham a ocorrer.
- Proceder ao tratamento de dados de forma legal, lícita e com respeito pelo princípio da boa fé.
- Recolher os dados para finalidades determinadas, explicitas e legítimas.
- Recolher os dados adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados.e;
- Garantir que os dados sejam exactos e actualizados, devendo tomar medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou rectificados os dados inexactos ou incompletos.
- Prestar ao titular dos dados todas as informações exigidas por lei, sem se esquecer da informação específica exigidas quando se trata da recolha de dados em redes abertas.
- Não tratar os dados pessoais de forma incompatível com as finalidades para que tenham sido recolhidos. Caso pretenda efectuar tratamento deve previamente solicitar a autorização da CNPD ou o consentimento dos titulares dos dados.
- Assegurar ao titular dos dados o direito de acesso, de forma livre e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos
- Garantir gratuitamente ao titular dos dados o exercício do direito de oposição ao tratamento para efeitos de “marketing directo” ou qualquer outra forma de prospecção.
- Conseguir junto dos assinantes o consentimento prévio para efeito de marketing directo com utilização de chamadas automáticas ou de aparelho de fax.
- Obter e conservar o consentimento do titular dos dados para o tratamento dos dados pessoais.;
- Por em prática as medidas técnicas e organizativas que garantam a protecção dos dados contra a destruição, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizados. Deve ainda, fazer respeitar a obrigação legal quanto ao sigilo profissional relativamente aos dados pessoais tratados.
- Não proceder à interconexão de dados pessoais, salvo disposição legal ou autorização da CNPD.
- Não comunicar dados a terceiras entidades que não tenham os seus tratamentos notificados à CNPD.
- Destruir os dados pessoais logo que findo o prazo de conservação autorizado.
- Interromper o tratamento de dados pessoais quando ocorra uma situação de discordância com a Lei e tenha recebido da entidade competente uma orientação nesse sentido.