AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º 3/2015


Gestão de utentes de bibliotecas e arquivos

 Artigo 1.º
Objecto

A presente deliberação autoriza a isenção de notificação à Comissão Nacional de Protecção de Dados do tratamento automatizado de dados pessoais com vista à gestão de utentes de bibliotecas e arquivos.

 Artigo 2.º
Finalidade do tratamento

A isenção referida no artigo anterior tem por finalidade exclusiva a gestão de utentes de bibliotecas e arquivos.

 Artigo 3.º
Categorias de dados

Os dados pessoais tratados devem ser os estritamente necessários à realização da finalidade referida no artigo anterior, limitando-se às seguintes categorias de dados:

 Artigo 4.º
Prazo de Conservação

1.    O prazo máximo da conservação dos dados é de:

2.    O prazo previsto no n.º 1 não prejudica a conservação dos dados caso haja pendência de acção judicial por incumprimento das obrigações de utente, com limite de três meses após trânsito em julgado.

 Artigo 5.º
Destinatários das informações

No âmbito das suas atribuições apenas podem ser destinatários dos dados as entidades a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição legal.

 Artigo 6.º
Direito de Informação

A presente isenção não prejudica a obrigação do responsável do ficheiro quanto ao direito de informação, constante no artigo 11.º da Lei n.º 133/V/2001, de 22 de janeiro, alterada pela Lei n.º 41/VIII/2013, de 17 de setembro.