Notificação Eletrónica de tratamento de dados


Os tratamentos de dados pessoais têm de ser previamente notificados à CNPD, isto é, antes de se iniciarem, o que já inclui a recolha de dados.

A notificação é feita por via eletrónica por correio eletronico ou via correio, através do preenchimento de um formulário próprio. A CNPD desenvolveu vários formulários, consoante o tipo de tratamento de dados a efetuar.

Escolha o formulário de notificação adequado à sua situação e leia atentamente as instruções de preenchimento, que vão surgindo ao longo do formulário junto a cada campo. Veja também as regras para o envio de documentação em ficheiros anexos ao formulário.

A notificação de qualquer tratamento de dados está sujeita ao pagamento de uma taxa, que deverá ser paga no prazo de dias após a submissão do formulário. Consulte toda a informação relativa às taxas e às formas de pagamento.


Formulários Eletrónicos

NB: Consulte aqui quais os tratamentos de dados pessoais que estão isentos de notificação à CNPD.



Regras para o envio de formulários


Regras para o envio de documentação anexa aos formulários



Os dados pessoais recolhidos nos formulários são tratados pela CNPD e destinam-se à gestão dos processos de notificação. Os campos de preenchimento obrigatório estão assinalados com um asterisco ou sujeitos à escolha de uma das opções. Os titulares dos dados têm o direito de aceder aos seus dados pessoais, devendo para o efeito solicitar o acesso à CNPD por escrito. Os dados transmitidos através de rede aberta correm o risco de ser vistos e utilizados por terceiros