Competências
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Lei n.º 42/VIII/2013, de 17 de setembro, compete à CNPD:
- Autorizar ou registar, consoante os casos, os tratamentos de dados pessoais;
- Autorizar excepcionalmente a utilização de dados pessoais para finalidades não determinantes da recolha, com respeito pelos princípios definidos na lei;
- Autorizar, nos casos previstos na lei, a interconexão de tratamentos automatizados de dados pessoais;
- Autorizar a transferência de dados pessoais nos casos previstos na lei;
- Fixar o tempo da conservação dos dados pessoais em função da finalidade, podendo emitir directivas para determinados sectores de actividade;
- Fazer assegurar o direito de acesso à informação, bem como do exercício do direito de rectificação e actualização;
- Autorizar a fixação de custos ou de periodicidade para o exercício do direito de acesso, bem como fixar os prazos máximos de cumprimento, em cada sector de actividade, das obrigações que, nos termos da lei, incumbem aos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais;
- Dar seguimento ao pedido efectuado por qualquer pessoa, ou por associação que a represente, para proteção dos seus direitos e liberdades no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e informá-la do resultado;
- Efectuar, a pedido de qualquer pessoa, a verificação de licitude de um tratamento de dados, sempre que esse tratamento esteja sujeito a restrições de acesso ou de informação, e informá-la da realização da verificação;
- Apreciar as reclamações, queixas ou petições dos particulares;
- Dispensar a execução de medidas de segurança, nos termos previstos na lei, podendo emitir directivas para determinados sectores de actividade;
- Assegurar a representação de Cabo Verde junto de instâncias internacionais no âmbito das suas competências;
- Aplicar coimas;
- Promover e apreciar códigos de conduta;
- Promover a divulgação e esclarecimento dos direitos relativos à proteção de dados e dar publicidade periódica à sua actividade, nomeadamente através da publicação de um relatório anual;
- Autorizar a contratação do pessoal, transferências, requisições e destacamentos;
- Exercer outras competências previstas na lei.