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Consentimento

O consentimento é uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais e desempenha um papel fundamental na proteção da privacidade dos cidadãos.

O que é o consentimento para tratamento de dados pessoais?

É a manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca, pela qual o titular dos dados aceita, de forma clara, que os seus dados pessoais sejam tratados para uma finalidade determinada. Pode ser dado por escrito, verbalmente ou por via eletrónica, desde que possa ser demonstrado.

Quando é necessário obter consentimento?

Sempre que não exista outra base legal aplicável. É obrigatório, por exemplo:

  • Para envio de comunicações de marketing direto;
  • Para recolha de dados sensíveis (como saúde ou biometria);
  • Para instalação de cookies não essenciais em websites.

O consentimento pode ser obrigatório?

Não. O consentimento deve ser dado de forma voluntária. Se for imposto como condição para aceder a um serviço que não requer esse tratamento, considera-se inválido.

O consentimento pode ser retirado?

Sim. O titular pode retirar o seu consentimento a qualquer momento, sem prejuízo da legalidade do tratamento anterior. A retirada deve ser tão fácil quanto a sua concessão.

E se o consentimento não for válido?

O tratamento pode ser considerado ilícito e a entidade responsável pode ser sancionada. O titular dos dados pode ainda apresentar uma reclamação à CNPD.

Como garantir um consentimento válido?

As organizações devem garantir que:

  • O consentimento é solicitado de forma clara e sem ambiguidade;
  • O titular compreende a finalidade do tratamento;
  • A retirada do consentimento é fácil e sem consequências negativas.

Em caso de dúvidas, contacte a CNPD.

Biometria

O tratamento de dados biométricos exige cuidados reforçados, pois estes dados são considerados sensíveis e estão sujeitos a um maior nível de proteção.

O que são dados biométricos?

São dados pessoais resultantes do tratamento técnico de características físicas, fisiológicas ou comportamentais (como impressões digitais, reconhecimento facial, íris, voz, etc.) que permitem a identificação inequívoca de uma pessoa.

Quando é permitida a utilização de biometria?

Apenas quando houver uma base legal adequada, como:

  • Consentimento explícito do titular;
  • Cumprimento de uma obrigação legal;
  • Necessidade de garantir segurança de pessoas e bens. A utilização deve ser necessária, proporcional e não excessiva face à finalidade pretendida.


Pode ser usada para controlo de assiduidade?

Sim, mas com restrições. Deve ser usada apenas se não houver alternativas menos intrusivas. Os trabalhadores devem ser informados e os princípios da proporcionalidade e necessidade devem ser respeitados.

Os dados podem ser armazenados indefinidamente?

Não. Devem ser conservados apenas pelo tempo estritamente necessário, com medidas de segurança adequadas.

É necessário o consentimento do titular para recolha de dados biométricos?

Na maioria dos casos, sim. Contudo, pode haver exceções (ex.: segurança pública ou obrigação legal), desde que previstas na legislação.


Em caso de tratamento indevido, contacte a CNPD.

Videovigilância

A utilização de câmaras de videovigilância deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a sua privacidade e proteção de dados pessoais.

Quando é permitida a instalação de videovigilância?

Quando existe uma justificação legítima, como segurança de pessoas e bens, controlo de acessos ou prevenção de infrações. A utilização deve ser proporcional e não abusiva.

É necessário obter autorização?

Sim. Pode ser necessário notificar ou obter autorização da CNPD. As pessoas filmadas devem ser informadas de forma clara, com sinalização visível.

Quanto tempo podem as imagens ser guardadas?

As imagens só devem ser armazenadas pelo tempo necessário para a finalidade definida, respeitando os prazos legais. O acesso às imagens deve ser restrito e protegido.

Pode ser usada no local de trabalho?

Sim, mas não pode ser usada para controlo contínuo do desempenho. A instalação deve respeitar os direitos laborais e os trabalhadores devem ser informados.

E em espaços públicos?

A videovigilância em espaços públicos só pode ser feita por entidades legalmente autorizadas. Câmaras privadas não podem filmar vias públicas sem autorização.


Em caso de utilização abusiva, apresente queixa à CNPD.

Comunicação de Relatório Único

As imagens só devem ser armazenadas pelo tempo necessário para a finalidade definida, respeitando os prazos legais. O acesso às imagens deve ser restrito e protegido.

Pode ser usada no local de trabalho?

Sim, mas não pode ser usada para controlo contínuo do desempenho. A instalação deve respeitar os direitos laborais e os trabalhadores devem ser informados.

E em espaços públicos?

A videovigilância em espaços públicos só pode ser feita por entidades legalmente autorizadas. Câmaras privadas não podem filmar vias públicas sem autorização.

Em caso de utilização abusiva, apresente queixa à CNPD.

Comunicação de Relatório Único (Não temos na nossa legislação)

O Relatório Único é uma obrigação legal das entidades empregadoras, que inclui o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores. A proteção desses dados é essencial.

Que obrigações têm as entidades empregadoras?

Devem garantir que:

  • Apenas recolhem os dados estritamente necessários;
  • Protegem os dados contra acessos indevidos;
  • Tratam os dados de forma transparente e segura.


Que dados são tratados?

  • Identificação dos trabalhadores;
  • Dados sobre contratos e remunerações;
  • Formação profissional;
  • Segurança e saúde no trabalho. São dados sensíveis e devem ser protegidos com rigor.

É necessário consentimento?

Não. O tratamento tem como base o cumprimento de obrigação legal. No entanto, os trabalhadores devem ser informados sobre a finalidade e o tratamento dos seus dados.

Durante quanto tempo podem ser guardados?

Apenas pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação legal. Após esse período, os dados devem ser eliminados ou anonimizados.

O que fazer em caso de violação de dados?

A entidade deve avaliar o incidente e, se necessário, notificar a CNPD e os titulares dos dados.

Como garantir conformidade?
  • Utilizar encriptação e controlos de acesso;
  • Definir políticas internas claras;
  • Formar os colaboradores sobre proteção de dados.


Para mais informações, consulte a CNPD.