Direitos

A Constituição da República de Cabo Verde no seu artigo º 45.º consagra os direitos relativos à informática e a protecção de dados pessoais. O legislador ordinário desenvolveu esta matéria na Lei n.º 133/V/2001, de 22 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 41/VIII/2013, de 17 de Setembro, que estabelece o regime jurídico geral de protecção de dados pessoais das pessoas singulares, garantindo:

Direito de Informação

Quando se procede à recolha de dados pessoais junto do seu titular, o responsável pelo tratamento ou seu representante deve prestar-lhe, salvo se já dele forem conhecidas, as seguintes informações:

  • Quem é o responsável pelo tratamento dos dados;
  • Qual é a finalidade do tratamento; Quais os dados que tem de fornecer obrigatoriamente e quais são facultativos;
  • A existência de condições do direito de acesso e de rectificação dos seus dados;


Se os dados não forem recolhidos junto do seu titular, e exceto se dele já forem conhecidas, as informações antes referidas devem ser prestadas no momento do registo dos dados ou, se estiver prevista a comunicação a terceiros, o mais tardar aquando da primeira comunicação desses dados. Se a recolha de dados ocorrer em redes abertas, o titular dos dados dever ser informado de que os seus dados pessoais podem circular sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.

Direito de Acesso

  • O titular dos dados tem o direito de obter, directamente junto do responsável pelo tratamento, livremente e sem restriçoes, sem demoras ou custos excessivos, a confirmação de que os dados que lhe digam respeito estão ou não a serem tratados.
  • Assiste-lhe o direito de saber qual é a finalidade desse tratamento, as categorias de dados sobre que incide, a lógica subjacente ao tratamento automatizados desses dados e a quem são comunicados;
  • O direito de acesso à informação relativa a dados da saúde, incluindo os dados genéticos, é exercido por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados, devendo para o efeito dirigir-se à CNPD;
  • O execercício de direito de acesso a dados tratados como medidas adequadas à segurança do Estado, defesa e segurança pública, prevenção, investigação ou repressão de infracções penais é exercido através da CNPD;
  • No caso de tratamento de dados efetuado para fins exclusivamente jornalísticos, ou de expressão artística ou literária, o direito de acesso é igualmente exercido através da CNPD;
  • Se a comunicação dos dados ao respetivo titular puder prejudicar a segurança do Estado, a prevenção ou a investigação criminal, ou ainda a liberdade de expressão e informação, nomeadamente a liberdade de imprensa, a CNPD limita-se a informar o titular dos dados sobre as diligências efetuadas.

Direito ao Apagamento ou Bloqueio

  • O titular dos dados tem o direito de exigir junto do responsável pelo tratamento a rectificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados devido ao carácter incompleto ou inexacto;
  • Tem o direito de exigir junto do responsável pelo tratamento a notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectificação, apagamento ou bloqueio.

Direito de Oposição

  • O titular dos dados tem o direito de se opor em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento;
  • Tem o direito de se opor, a seu pedido e gratituitamente, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito para efeitos de “marketing” directo ou qualquer outra forma de prospecção;
  • Tem o direito de se opor a que os seus dados de cliente sejam utilizados para efeitos de “marketing” da empresa;
  • Assiste-lhe o direito de se opor, sem despesas, a que os seus dados sejam comunicados pela primeira vez a terceiros visando a realização de «marketing» directo ou qualquer outra forma de prospecção bem ainda de serem utilizados por conta de terceiros.

Outros Direitos

O titular dos dados tem ainda direito de:

  • Não ficar sujeita ao tratamento automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, designadamente a sua capacidade profissional, o seu crédito, a confiança ou o seu comportamento;
  • Exigir que os dados sejam tratados de forma legal e lícita;
  • Exigir que os dados recolhidos não sejam excessivos às finalidades;
  • Impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou a recolha;
  • Exigir que os dados não sejam comunicados a terceiros sem o seu consentimento ou conhecimento.