A proteção dos seus dados pessoais é essencial para garantir a sua privacidade e segurança no ambiente digital e físico. A adoção de boas práticas pode reduzir os riscos de acesso indevido, roubo de identidade, fraudes e outros incidentes que comprometam a sua informação pessoal.
Se suspeitar que os seus dados foram utilizados de forma indevida ou sofreu uma violação de privacidade, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Para mais informações sobre como proteger os seus dados pessoais e evitar riscos, consulte a CNPD.
Os dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis, pois contêm informações altamente privadas sobre o estado de saúde física ou mental de uma pessoa. O tratamento destes dados deve ser feito com rigorosas medidas de segurança e respeito pela privacidade dos cidadãos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a essas informações.
Quem pode tratar dados de saúde?
O tratamento de dados de saúde só pode ser realizado por:
Nenhuma outra entidade pode recolher ou utilizar dados de saúde sem uma justificação legal clara.
Sim. Em regra, tem o direito de decidir quem pode aceder aos seus dados de saúde e para que finalidade. No entanto, há exceções, como obrigações legais de comunicação de doenças contagiosas às autoridades de saúde.
O empregador não pode exigir acesso a informações detalhadas sobre o seu estado de saúde, salvo em casos previstos na lei, como exames médicos ocupacionais para garantir a aptidão para determinadas funções.
Se suspeitar que os seus dados de saúde foram utilizados sem autorização, armazenados sem segurança ou partilhados indevidamente, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
No ambiente de trabalho, a proteção de dados pessoais é fundamental para garantir a privacidade dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais por parte das entidades empregadoras. Os dados pessoais dos trabalhadores, incluindo informações sobre assiduidade, desempenho, saúde e comunicação interna, devem ser tratados com respeito pelos princípios da necessidade, proporcionalidade e minimização dos dados.
O empregador pode recolher apenas os dados estritamente necessários para a gestão da relação laboral, tais como:
Outros dados sensíveis, como informações sobre opiniões políticas, vida privada ou antecedentes criminais, não podem ser tratados, salvo em casos expressamente previstos na lei.
O empregador pode definir regras para a utilização de e-mails corporativos e dispositivos profissionais (computadores, telemóveis, etc.), mas não pode aceder a comunicações privadas dos trabalhadores sem justificação legal e sem aviso prévio. A monitorização só pode ser realizada de forma proporcional e transparente.
A instalação de câmaras de videovigilância é permitida apenas para fins de segurança e deve respeitar a legislação de proteção de dados. É proibida a utilização de videovigilância para monitorização contínua do desempenho dos trabalhadores. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a existência das câmaras e a sua finalidade.
O uso de dados biométricos (como impressões digitais ou reconhecimento facial) para registo de assiduidade deve ser justificado e proporcional. Sempre que existirem alternativas menos intrusivas, estas devem ser preferidas.
Se um trabalhador suspeitar que os seus dados estão a ser tratados de forma abusiva, pode:
A proteção de dados pessoais no setor da educação é essencial para garantir a privacidade de alunos, professores e demais profissionais das instituições de ensino. Escolas, universidades e centros de formação devem cumprir as normas de proteção de dados, assegurando que as informações pessoais são tratadas de forma segura, transparente e proporcional.
As instituições de ensino podem recolher e tratar apenas os dados necessários para a gestão académica e administrativa, tais como:
As instituições devem garantir que o tratamento desses dados respeita os princípios da finalidade, minimização e segurança.
A divulgação de fotografias ou vídeos de alunos em redes sociais, websites ou materiais institucionais exige o consentimento prévio e explícito dos pais ou encarregados de educação (para menores) ou dos próprios alunos (se forem maiores de idade). A autorização deve ser clara quanto à finalidade e duração do uso das imagens.
Os dados dos alunos não podem ser partilhados com terceiros sem uma base legal adequada. Apenas podem ser transmitidos a entidades com uma justificação legítima, como o Ministério da Educação, serviços de segurança social ou autoridades de saúde, nos termos da lei.
A instalação de câmaras de videovigilância nas escolas é permitida apenas para fins de segurança e deve respeitar as normas de proteção de dados. As câmaras não podem ser instaladas em locais como salas de aula, balneários ou refeitórios e a comunidade escolar deve ser informada da sua existência.
As escolas podem definir regras para o uso da internet e dispositivos eletrónicos (como computadores da escola), mas qualquer monitorização deve respeitar a privacidade dos alunos e professores. O acesso a conteúdos privados ou comunicações pessoais sem autorização é proibido.
Se houver suspeita de utilização indevida de dados pessoais no contexto educativo, os alunos, pais ou professores podem:
A gravação de chamadas telefónicas por organizações deve cumprir a legislação de proteção de dados, garantindo que os direitos dos cidadãos são respeitados. O tratamento destas gravações deve ser feito com transparência, proporcionalidade e segurança, assegurando que apenas são recolhidos e armazenados os dados estritamente necessários.
A gravação de chamadas pode ser realizada apenas quando existir uma base legal válida, tais como:
Se a gravação for baseada no consentimento, este deve ser livre, informado e específico, permitindo ao titular dos dados recusar sem consequências negativas.
Sim. Antes de iniciar a gravação, a organização deve informar os participantes da chamada sobre:
O aviso deve ser claro e compreensível, permitindo que a pessoa decida se deseja ou não continuar a chamada.
As gravações devem ser conservadas apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram recolhidas. Findo esse prazo, devem ser eliminadas de forma segura. O período de retenção pode variar conforme a legislação aplicável ou a necessidade específica da organização, mas deve sempre ser proporcional e justificado.
O acesso às gravações deve ser restrito a pessoas autorizadas e apenas para as finalidades previamente definidas. As organizações devem garantir que:
As chamadas realizadas ou recebidas por trabalhadores não podem ser gravadas para controlo contínuo do desempenho. A gravação pode ser permitida apenas se for necessária para:
Em qualquer caso, os trabalhadores devem ser previamente informados sobre a gravação e a sua finalidade.
Se uma organização gravar chamadas sem cumprir as normas legais, os titulares dos dados podem:
O Encarregado de Proteção de Dados (EPD), também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é um profissional responsável por garantir que uma organização cumpre a legislação de proteção de dados pessoais. O seu papel é essencial para promover a conformidade e assegurar que os direitos dos cidadãos são respeitados.
O EPD tem diversas funções, entre as quais:
A nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados é obrigatória para:
Mesmo quando não é obrigatório, qualquer organização pode nomear um EPD para reforçar a segurança e transparência no tratamento de dados.
O EPD pode ser um colaborador interno da organização ou um profissional externo contratado para esta função. Deve possuir conhecimentos especializados em legislação e práticas de proteção de dados e atuar com independência e imparcialidade.
O EPD não é pessoalmente responsável pelo incumprimento da legislação de proteção de dados. A responsabilidade recai sobre a organização que o nomeia, sendo o EPD um elemento de suporte para garantir a conformidade.
As organizações que possuem um EPD devem disponibilizar os seus contactos ao público para que os titulares dos dados possam exercer os seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
Se uma entidade que está legalmente obrigada a nomear um EPD não o fizer, pode ser alvo de sanções. Caso suspeite de uma violação da legislação, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A disponibilização de dados pessoais deve ser feita com cautela, garantindo que a sua informação não é utilizada de forma indevida ou sem o seu consentimento. Seja no contexto digital ou físico, é essencial conhecer os seus direitos e adotar boas práticas para proteger a sua privacidade.
Pode ser necessário fornecer os seus dados pessoais em diversas situações, como:
As entidades que solicitam os seus dados devem informá-lo sobre a finalidade do tratamento, a base legal e os seus direitos.
Sim, exceto quando o tratamento dos dados for obrigatório por lei. Se o fornecimento dos dados for baseado no consentimento, tem o direito de recusá-lo sem sofrer consequências indevidas.
Os seus dados só podem ser acessíveis a:
Se os seus dados forem partilhados sem o seu conhecimento ou sem uma base legal, pode tratar-se de uma violação da proteção de dados.
Sim. De acordo com a legislação de proteção de dados, tem o direito ao apagamento dos seus dados em determinadas situações, como:
No entanto, este direito pode ter limitações em casos onde a retenção dos dados seja exigida por lei.
Se suspeitar que os seus dados foram partilhados ou utilizados indevidamente, pode:
Para mais informações sobre a disponibilização de dados e os seus direitos, consulte a CNPD
A internet tornou-se um meio essencial para a comunicação e partilha de informação, mas a difusão de dados pessoais online deve ser feita com responsabilidade, garantindo a privacidade e segurança dos titulares dos dados. As organizações que publicam, partilham ou armazenam dados pessoais na internet devem adotar boas práticas de proteção de dados, respeitando a legislação em vigor.
A divulgação de dados pessoais na internet só pode ocorrer quando existir uma base legal que a justifique, como:
Se os dados forem disponibilizados publicamente, o titular deve ser informado sobre essa possibilidade no momento da recolha dos dados.
A divulgação não controlada de dados pessoais pode resultar em:
Para minimizar estes riscos, as organizações devem garantir que apenas os dados estritamente necessários são publicados e que são aplicadas medidas de segurança adequadas.
As organizações não podem divulgar dados pessoais de clientes, trabalhadores, estudantes ou outros titulares sem uma justificação válida. Isto inclui:
Sempre que a publicação de dados seja necessária, a organização deve informar os titulares sobre os seus direitos e permitir que solicitem a remoção das informações.
As organizações que recolhem dados pessoais através de plataformas digitais devem:
Se um titular de dados solicitar a remoção das suas informações da internet, a organização deve:
Se os dados foram divulgados indevidamente, o titular pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
As organizações que utilizam serviços em nuvem ou plataformas online devem garantir que:
Se uma organização divulgar dados pessoais sem autorização ou sofrer um ataque que comprometa as informações online, deve:
Caso um titular de dados se sinta lesado pela difusão indevida das suas informações na internet, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).